Caldeiras, vasos de pressão, tubagens, permutadores de calor — se a sua empresa fabrica, importa ou opera qualquer um destes equipamentos acima de um determinado limiar de pressão, é provável que já tenha ouvido falar em "PED" e "marcação CE". Mas o que é que isto significa concretamente, e que processo está por trás de uma simples marca gravada num equipamento?
O que é a Diretiva PED
A PED (Pressure Equipment Directive), formalmente a Diretiva 2014/68/UE, é o quadro legal europeu que regula o projeto, fabrico e avaliação de conformidade de equipamentos sob pressão e respetivos conjuntos. Em Portugal, foi transposta para a ordem jurídica nacional através do Decreto-Lei n.º 111-D/2017.
A diretiva aplica-se a equipamentos e conjuntos sujeitos a uma pressão máxima admissível superior a 0,5 bar — um limiar relativamente baixo, que faz com que uma grande variedade de equipamento industrial fique abrangida: caldeiras, vasos de pressão, tubagens, tanques e permutadores de calor, entre outros.
O que é a marcação CE, na prática
A marcação CE não é um simples selo decorativo — é uma declaração legal. Ao apor a marcação CE num equipamento, o fabricante está a certificar que esse equipamento cumpre os requisitos essenciais de segurança definidos pela diretiva, e que foi submetido ao procedimento de avaliação de conformidade correspondente à sua categoria de risco.
Sem esta marcação, o equipamento não pode ser legalmente comercializado dentro do Espaço Económico Europeu.
As categorias de risco: nem todo o equipamento é avaliado da mesma forma
Um dos aspetos centrais da PED é o princípio de proporcionalidade: o rigor do processo de avaliação de conformidade varia consoante o grau de perigosidade do equipamento. Este grau é determinado por uma combinação de fatores — a pressão máxima admissível, o volume ou diâmetro nominal, e o grupo de fluido envolvido (fluidos perigosos ou não perigosos).
Com base nestes fatores, os equipamentos são enquadrados em categorias de risco crescente (de I a IV), cada uma associada a um ou mais módulos de avaliação de conformidade específicos, definidos no Anexo III da diretiva.
Como funcionam os módulos de avaliação de conformidade
Os módulos definem quem faz o quê no processo de certificação, e com que grau de envolvimento de terceiros:
- Categorias de menor risco — o processo assenta sobretudo em controlo interno de produção pelo próprio fabricante, com menor ou nenhum envolvimento de um Organismo Notificado.
- Categorias intermédias — passam a incluir controlos supervisionados do equipamento a intervalos determinados, já com intervenção de um Organismo Notificado.
- Categorias de maior risco — exigem processos mais exigentes, como o exame UE de tipo combinado com garantia de qualidade da produção, ou mesmo verificação unidade a unidade de cada equipamento produzido.
Esta estrutura modular permite que o esforço de certificação seja proporcional ao risco real, evitando processos desnecessariamente pesados para equipamento de baixo risco, mas garantindo rigor elevado onde a segurança o exige.
O papel do Organismo Notificado
Um Organismo Notificado (PED) é uma entidade formalmente reconhecida por um Estado-Membro da União Europeia para avaliar a conformidade de determinados produtos antes de estes poderem ser colocados no mercado. No contexto da PED, isto inclui tarefas como o exame de tipo de equipamentos, a supervisão de processos de produção, a aprovação de métodos de trabalho utilizados em juntas definitivas (como processos de soldadura), e a aprovação do pessoal que os executa.
Este é precisamente o papel que entidades como a TÜV AUSTRIA Iberia desempenham no processo — atuar como terceira parte independente, garantindo que a avaliação de conformidade não depende apenas da autoavaliação do fabricante.
O que se exige ao fabricante
Independentemente da categoria de risco, existem obrigações que recaem sempre sobre o fabricante:
- Análise de riscos — identificação detalhada de todos os perigos associados ao equipamento, com definição de medidas de segurança adequadas.
- Documentação técnica completa — incluindo informação sobre o projeto, materiais utilizados, métodos de produção e ensaios não destrutivos realizados.
- Declaração UE de Conformidade — documento formal em que o fabricante assume a responsabilidade legal pelo cumprimento dos requisitos aplicáveis.
Um ponto frequentemente esquecido: importadores e distribuidores que comercializem equipamento sob a sua própria marca, ou que o modifiquem de forma substancial, passam a ser considerados "fabricantes" para efeitos legais — assumindo, portanto, as mesmas responsabilidades de conformidade.
Conclusão
A marcação CE em equipamentos sob pressão não é um procedimento burocrático isolado — é o resultado de um processo estruturado de avaliação de risco, documentação técnica e, consoante a categoria, envolvimento de um Organismo Notificado independente. Perceber em que categoria o seu equipamento se enquadra é o primeiro passo para saber exatamente que processo de certificação vai precisar de seguir.
A TÜV AUSTRIA Iberia, enquanto Organismo Notificado n.º 2781, apoia fabricantes ao longo de todo este processo — desde a avaliação da categoria de risco até à emissão da certificação necessária para a marcação CE. Fale com a nossa equipa.

