A partir de 25 de fevereiro de 2026, todas as novas instalações de gás canalizado em edifícios em Portugal passam a seguir regras diferentes das que vigoraram nas últimas três décadas. A Portaria n.º 424/2025/1 substitui um regulamento com quase 30 anos, e traz uma novidade que vai muito além de uma simples atualização técnica: pela primeira vez, a legislação obriga a proteção das instalações de gás contra sismos.
Porque é que o regulamento mudou
O regulamento anterior, aprovado em 1998, foi construído numa altura em que os materiais, dispositivos e normas técnicas do setor eram muito diferentes dos atuais. Nas últimas décadas surgiram novos tipos de tubagem, novos equipamentos a gás, e uma quantidade significativa de normas técnicas nacionais, europeias e internacionais que o regulamento antigo simplesmente não previa. A experiência acumulada ao longo destes anos revelou também a necessidade de regras mais claras para quem projeta, instala, inspeciona e distribui gás.
A Portaria n.º 424/2025/1, publicada em Diário da República a 27 de novembro de 2025, vem colmatar essa distância.
Quando entra em vigor
O calendário de aplicação tem duas datas distintas, e é importante não as confundir:
- 25 de fevereiro de 2026 — entrada em vigor geral do regulamento, 90 dias após a publicação.
- 26 de março de 2026 — entrada em vigor específica da obrigatoriedade de instalação de uma válvula sísmica em novas instalações, 180 dias após a publicação.
A que instalações se aplica
O regulamento abrange instalações de gás combustível canalizado em edifícios individuais ou coletivos, desde que a potência instalada por fogo ou por local de consumo não ultrapasse 500 kW. Aplica-se tanto a instalações novas como a ampliações, alterações, conversões ou reconversões de instalações já existentes à data de entrada em vigor.
Ficam de fora do âmbito deste regulamento específico os troços de instalação a montante do dispositivo de corte geral do edifício — esses continuam sujeitos às regras da rede de distribuição.
A grande novidade: válvula sísmica obrigatória
A alteração com mais impacto prático é a obrigatoriedade, em novas instalações localizadas em zonas de sismicidade média ou alta, de uma válvula de segurança mecânica de acionamento automático que corte o fornecimento de gás ao edifício em caso de sismo.
Portugal situa-se numa zona de atividade sísmica relevante, e um sismo pode provocar ruturas nas tubagens de gás com consequências graves — desde fugas até incêndios. Esta válvula funciona como uma camada adicional de proteção, cortando automaticamente o gás assim que deteta um movimento sísmico acima de determinado limiar, sem depender de intervenção humana no momento do evento.
Outras alterações técnicas relevantes
Para além da válvula sísmica, o novo regulamento atualiza também as regras sobre materiais permitidos nas instalações — passam a ser admitidos, por exemplo, tubos multicamada com camadas de alumínio, desde que conformes com as normas técnicas aplicáveis. O projeto das instalações de gás ganha também um papel mais central no processo, devendo ser elaborado por um projetista devidamente habilitado.
O regulamento regula ainda o comissionamento das instalações de gás e as inspeções a realizar — nomeadamente a inspeção inicial, que fica sob responsabilidade de uma entidade inspetora de gás devidamente reconhecida.
O que isto significa na prática
Para proprietários, condomínios, promotores e instaladores, há pontos concretos a reter:
- Projetos de instalações de gás submetidos a partir de 25 de fevereiro de 2026 já têm de cumprir as novas regras técnicas.
- Novas instalações em zonas de sismicidade média ou alta terão de incluir a válvula sísmica a partir de 26 de março de 2026.
- Instalações já existentes que sejam alvo de ampliação, alteração ou reconversão passam também a estar sujeitas ao novo regulamento.
- A inspeção a gás inicial por uma Entidade Inspetora de Gás continua a ser uma etapa obrigatória do processo — mas agora enquadrada pelas novas regras técnicas.
Conclusão
O novo regulamento não é apenas uma atualização técnica de rotina — introduz uma exigência de segurança sísmica que reflete diretamente a realidade geológica de Portugal, e moderniza um enquadramento que já não acompanhava a evolução dos materiais e das normas do setor. Para quem está a planear uma nova construção, uma reconversão, ou precisa de agendar uma inspeção, vale a pena confirmar desde já se o projeto está alinhado com as novas regras.
A TÜV AUSTRIA Iberia, enquanto entidade inspetora de gás reconhecida, acompanha de perto a entrada em vigor deste regulamento e está disponível para esclarecer dúvidas técnicas ou agendar a sua inspeção.

