Há um gás radioativo natural que pode estar a acumular-se, neste momento, nas caves, ao rés-do-chão ou nos primeiros pisos do vosso local de trabalho — sem cheiro, sem cor, sem sabor, e completamente impercetível sem um equipamento de medição. Chama-se radão, e desde 30 de dezembro de 2025 que as entidades empregadoras com instalações ao nível do solo ou subsolo deveriam já ter concluído a monitorização inicial obrigatória. Se a sua empresa ainda não o fez, está tecnicamente fora do prazo — e vale a pena perceber o que isso implica.
O que é o radão e porque é que é perigoso
O radão resulta da desintegração natural do urânio presente em rochas e solos, e a sua concentração no interior de um edifício depende de fatores como as características geológicas do terreno, o tipo de construção e o uso do espaço. Em Portugal, as zonas de maior suscetibilidade concentram-se sobretudo em áreas graníticas do Norte e Centro do país.
O risco associado é sério: a exposição prolongada ao radão em espaços interiores é reconhecida como a segunda principal causa de cancro do pulmão, logo a seguir ao tabaco. Precisamente por ser um gás sem cheiro, cor ou sabor, a exposição ocorre de forma silenciosa — a única maneira de o detetar é através de medição.
O enquadramento legal
A obrigatoriedade de avaliar a exposição ao radão em Portugal assenta no Decreto-Lei n.º 108/2018, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139-D/2023, que estabelece o regime jurídico de proteção radiológica. Este diploma determina a existência de um Plano Nacional para o Radão (PNRn), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022, e fixa o nível de referência nacional em 300 Bq/m³ (Becquerel por metro cúbico) — tanto para habitações como para locais de trabalho.
As entidades empregadoras têm a obrigação de avaliar a exposição dos seus trabalhadores ao radão, com particular exigência nas zonas identificadas como de suscetibilidade elevada, complementando a avaliação de riscos no local de trabalho.
O prazo que já passou
O Plano Nacional para o Radão estabeleceu um prazo de três anos, a contar da sua publicação, para que as entidades empregadoras com locais de trabalho situados ao nível do solo ou subsolo realizassem a monitorização inicial das suas instalações. Esse prazo terminou a 30 de dezembro de 2025.
Na prática, isto significa que, se a sua empresa tem espaços de trabalho em cave, rés-do-chão ou pisos térreos e ainda não mediu os níveis de radão, está atualmente numa situação de incumprimento face ao calendário definido pelo Plano Nacional.
Como funciona a medição
A medição de gás radão é feita através de detetores passivos, colocados nos espaços a avaliar durante um período mínimo de três meses — podendo prolongar-se até um ano, para garantir maior fiabilidade dos dados, já que os níveis de radão variam consoante a estação do ano. Terminado o período de exposição, os detetores são recolhidos e analisados em laboratório, de onde resulta o valor de concentração registado no espaço.
É um processo simples do ponto de vista operacional: não interfere com o funcionamento normal do local de trabalho, não implica obras, e não interrompe a atividade dos colaboradores. A medição tem, no entanto, de ser realizada por uma entidade e técnicos qualificados.
O que fazer se os valores excederem o limite
Quando a concentração medida ultrapassa os 300 Bq/m³, a entidade responsável deve implementar um plano de proteção, seguindo um ciclo estruturado em quatro etapas:
- Avaliar — determinar a necessidade, as áreas prioritárias e a frequência de monitorização.
- Medir — selecionar os locais e o número adequado de detetores.
- Agir — interpretar os resultados e implementar medidas corretivas, quando necessário (por exemplo, sistemas de ventilação ou vedação de fendas por onde o gás possa entrar).
- Rever — validar a eficácia das medidas aplicadas e definir reavaliações periódicas.
O que isto significa para a sua empresa
Se ainda não iniciaram o processo de medição, a prioridade agora é regularizar a situação o mais depressa possível — não só por uma questão de conformidade legal, mas porque se trata de um risco real e silencioso para a saúde dos colaboradores. Mesmo para empresas que não estejam diretamente abrangidas pela obrigatoriedade legal, a medição é recomendada como boa prática preventiva, especialmente em edifícios com vários pisos, onde a colocação de detetores em cada piso ajuda a garantir representatividade dos resultados.
A higiene industrial e ambiental é uma área cada vez mais central na gestão do risco ocupacional — e o radão é um dos exemplos mais claros de um risco que existe independentemente do setor de atividade.
Conclusão
O radão é um dos poucos riscos ocupacionais que se resolve, na sua essência, com um processo simples: medir. O prazo legal para a monitorização inicial já terminou, o que torna esta uma prioridade imediata para qualquer entidade empregadora com espaços de trabalho ao nível do solo ou subsolo, sobretudo em zonas de maior suscetibilidade geológica.
A TÜV AUSTRIA Iberia é uma entidade reconhecida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) para a realização de medições de gás radão por detetores passivos, e está disponível para apoiar a sua empresa a avaliar e regularizar esta obrigação. Saiba mais sobre a medição de gás radão ou fale com a nossa equipa.

