Se ainda anda confuso sobre se a sua empresa vai ou não ter de reportar informação de sustentabilidade, não está sozinho. A diretiva europeia que trata este tema — a CSRD — sofreu uma revisão significativa em 2025, e o resultado é que muitas das regras que circulavam há um ou dois anos já não correspondem à realidade atual. Eis o que se sabe até agora.
O que é a CSRD
A CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), em vigor desde 2024, é a diretiva europeia que obriga as empresas a divulgar informação estruturada sobre o seu desempenho em matéria ambiental, social e de governação — os chamados fatores ESG (Environmental, Social, Governance). O objetivo é permitir que investidores, clientes e outras partes interessadas tenham acesso a dados fiáveis e comparáveis sobre o impacto de sustentabilidade de cada empresa.
Na sua conceção original, a CSRD previa uma aplicação faseada: primeiro para as grandes empresas, depois progressivamente para PME cotadas em bolsa.
A revisão: o Pacote Omnibus I
Em fevereiro de 2025, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de simplificação conhecida como Pacote Omnibus I, com o objetivo declarado de reduzir a carga administrativa sobre as empresas — em particular sobre as PME — sem comprometer os objetivos ambientais do Pacto Ecológico Europeu.
As alterações mais relevantes desta proposta incluem uma redução significativa do número de empresas sujeitas à obrigatoriedade de reporte, elevando o limiar para empresas de maior dimensão, e a retirada das PME cotadas em bolsa do âmbito de aplicação obrigatória da CSRD.
Isto significa que as PME ficam totalmente de fora?
Não necessariamente — e este é o ponto que gera mais confusão. Mesmo as PME que deixam de estar formalmente obrigadas a reportar podem continuar a sentir o impacto da CSRD de forma indireta: as grandes empresas que continuam sujeitas à diretiva têm de reportar informação sobre os impactos ao longo de toda a sua cadeia de valor, o que inclui fornecedores e parceiros de menor dimensão.
Na prática, isto significa que uma PME pode não ter obrigação legal direta de reportar, mas pode ser-lhe pedida informação ESG diretamente pelos seus clientes de maior dimensão, como condição para continuar a fazer parte da cadeia de fornecimento.
O processo continua em movimento
Para além da proposta inicial de fevereiro de 2025, o processo de simplificação regulamentar tem continuado ao longo de 2026, com novos atos legislativos e regulamentos delegados a ajustar detalhes da CSRD e da Taxonomia Europeia associada. Isto reflete um processo legislativo ainda ativo, e não um quadro definitivamente fechado — pelo que as empresas devem acompanhar a evolução em vez de assumirem que as regras atuais são definitivas.
Porque é que vale a pena preparar-se mesmo sem obrigação direta
Independentemente do desfecho final da obrigatoriedade legal, há razões práticas para uma PME começar a organizar a sua informação de sustentabilidade:
- Competitividade comercial — empresas que já conseguem apresentar dados ESG estruturados tornam-se fornecedores mais atrativos para grandes clientes que precisam dessa informação para o seu próprio reporte.
- Antecipação de exigências — mesmo que o limiar de obrigatoriedade não abranja a empresa hoje, as exigências têm tendência a alargar-se com o tempo.
- Melhoria de processos internos — o próprio exercício de recolher indicadores de sustentabilidade costuma revelar oportunidades de eficiência que beneficiam a empresa independentemente da obrigação legal.
Conclusão
A CSRD deixou de ser uma obrigação linear e previsível para se tornar um quadro em ajuste constante, com o Pacote Omnibus I a reduzir significativamente o número de empresas diretamente obrigadas — mas sem eliminar a pressão indireta que chega através das cadeias de valor das grandes empresas. Para as PME portuguesas, a pergunta certa já não é "sou ou não obrigado a reportar", mas sim "os meus clientes vão precisar desta informação, e estou preparado para a fornecer".
A TÜV AUSTRIA Iberia acompanha a evolução deste enquadramento regulamentar e apoia as organizações na preparação dos seus sistemas de gestão para responderem a estas exigências, atuais e futuras. Fale com a nossa equipa.

